quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E PRONERA 2010
DOU N. 12 DE 5/11/2010
DECRETO No 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 33 da Lei n o 11.947, de 16 de junho de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1o
A política de educação do campo destina-se à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo, e será desenvolvida pela União em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e o disposto neste Decreto.
§ 1 o
Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:
I - populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural; e
II - escola do campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo.
§ 2 o
Serão consideradas do campo as turmas anexas vinculadas a escolas com sede em área urbana, que funcionem nas condições especificadas no inciso II do § 1 o
.
§ 3 o
As escolas do campo e as turmas anexas deverão elaborar seu projeto político pedagógico, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação.
§ 4 o
A educação do campo concretizar-se-á mediante a oferta de formação inicial e continuada de profissionais da educação, a garantia de condições de infraestrutura e transporte escolar, bem como de materiais e livros didáticos, equipamentos, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto adequados ao projeto políticopedagógico e em conformidade com a realidade local e a diversidade das populações do campo.
Art. 2 o
São princípios da educação do campo:
I - respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia;
II - incentivo à formulação de projetos político-pedagógicos específicos para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho;
III - desenvolvimento de políticas de formação de profissionais da educação para o atendimento da especificidade das escolas do campo, considerando-se as condições concretas da produção e reprodução social da vida no campo;
IV - valorização da identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias adequadas às reais necessidades dos alunos do campo, bem como flexibilidade na organização escolar, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; e
V - controle social da qualidade da educação escolar, mediante a efetiva participação da comunidade e dos movimentos sociais do campo.
Art. 3 o
Caberá à União criar e implementar mecanismos que garantam a manutenção e o desenvolvimento da educação do campo nas políticas públicas educacionais, com o objetivo de superar as defasagens históricas de acesso à educação escolar pelas populações do campo, visando em especial:
I - reduzir os indicadores de analfabetismo com a oferta de políticas de educação de jovens e adultos, nas localidades onde vivem e trabalham, respeitando suas especificidades quanto aos horários e calendário escolar;
II - fomentar educação básica na modalidade Educação de
Jovens e Adultos, integrando qualificação social e profissional ao ensino fundamental;
III - garantir o fornecimento de energia elétrica, água potável e saneamento básico, bem como outras condições necessárias ao funcionamento das escolas do campo; e
IV - contribuir para a inclusão digital por meio da ampliação do acesso a computadores, à conexão à rede mundial de computadores e a outras tecnologias digitais, beneficiando a comunidade escolar e a população próxima às escolas do campo.
Parágrafo único. Aos Estados, Distrito Federal e Municípios que desenvolverem a educação do campo em regime de colaboração com a União caberá criar e implementar mecanismos que garantam sua manutenção e seu desenvolvimento nas respectivas esferas, de acordo com o disposto neste Decreto.
Art. 4o
A União, por meio do Ministério da Educação, prestará apoio técnico e financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na implantação das seguintes ações voltadas à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo em seus respectivos sistemas de ensino, sem prejuízo de outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto:
I - oferta da educação infantil como primeira etapa da educação básica em creches e pré-escolas do campo, promovendo o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade;
II - oferta da educação básica na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos, com qualificação social e profissional, articulada à promoção do desenvolvimento sustentável do campo;
III - acesso à educação profissional e tecnológica, integrada, concomitante ou sucessiva ao ensino médio, com perfis adequados às características socioeconômicas das regiões onde será ofertada;
IV - acesso à educação superior, com prioridade para a formação de professores do campo;
V - construção, reforma, adequação e ampliação de escolas do campo, de acordo com critérios de sustentabilidade e acessibilidade, respeitando as diversidades regionais, as características das distintas faixas etárias e as necessidades do processo educativo;
VI - formação inicial e continuada específica de professores que atendam às necessidades de funcionamento da escola do campo;
VII - formação específica de gestores e profissionais da educação que atendam às necessidades de funcionamento da escola do campo;
VIII - produção de recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários que atendam às especificidades formativas das populações do campo; e
IX - oferta de transporte escolar, respeitando as especificidades geográficas, culturais e sociais, bem como os limites de idade e etapas escolares.
§ 1o
A União alocará recursos para as ações destinadas à promoção da educação nas áreas de reforma agrária, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 2o
Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará as condições, critérios e procedimentos para apoio técnico e financeiro às ações de que trata este artigo.
Art. 5o
A formação de professores para a educação do campo observará os princípios e objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, conforme disposto no Decreto n o 6.755, de 29 de janeiro de 2009, e será orientada, no que couber, pelas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
§ 1 o
Poderão ser adotadas metodologias de educação a distância para garantir a adequada formação de profissionais para a educação do campo.
§ 2o
A formação de professores poderá ser feita concomitantemente à atuação profissional, de acordo com metodologias adequadas, inclusive a pedagogia da alternância, e sem prejuízo de outras que atendam às especificidades da educação do campo, e por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
§ 3o
As instituições públicas de ensino superior deverão incorporar nos projetos político-pedagógicos de seus cursos de licenciatura os processos de interação entre o campo e a cidade e a organização dos espaços e tempos da formação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 6o
Os recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários destinados à educação do campo deverão atender às especificidades e apresentar conteúdos relacionados aos conhecimentos das populações do campo, considerando os saberes próprios das comunidades, em diálogo com os saberes acadêmicos e a construção de propostas de educação no campo contextualizadas.
Art. 7o
No desenvolvimento e manutenção da política de educação do campo em seus sistemas de ensino, sempre que o cumprimento do direito à educação escolar assim exigir, os entes federados assegurarão:
I - organização e funcionamento de turmas formadas por alunos de diferentes idades e graus de conhecimento de uma mesma etapa de ensino, especialmente nos anos iniciais do ensino fundamental;
II - oferta de educação básica, sobretudo no ensino médio e nas etapas dos anos finais do ensino fundamental, e de educação superior, de acordo com os princípios da metodologia da pedagogia da alternância; e
III - organização do calendário escolar de acordo com as fases do ciclo produtivo e as condições climáticas de cada região.
Art. 8o
Em cumprimento ao art. 12 da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, os entes federados garantirão alimentação escolar dos alunos de acordo com os hábitos alimentares do contexto socioeconô- mico-cultural-tradicional predominante em que a escola está inserida.
Art. 9o
O Ministério da Educação disciplinará os requisitos e os procedimentos para apresentação, por parte dos Estados, Municípios e Distrito Federal, de demandas de apoio técnico e financeiro suplementares para atendimento educacional das populações do campo, atendidas no mínimo as seguintes condições:
I - o ente federado, no âmbito de suas responsabilidades, deverá prever no respectivo plano de educação, diretrizes e metas para o desenvolvimento e a manutenção da educação do campo;
II - os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de suas Secretarias de Educação, deverão contar com equipes técnico-pedagógicas específicas, com vistas à efetivação de políticas públicas de educação do campo; e
III - os Estados e o Distrito Federal deverão constituir instâncias colegiadas, com participação de representantes municipais, das organizações sociais do campo, das universidades públicas e outras instituições afins, com vistas a colaborar com a formulação, implementação e acompanhamento das políticas de educação do campo.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a instalação, a composição e o funcionamento de comissão nacional de educação do campo, que deverá articular-se com as instâncias colegiadas previstas no inciso III no acompanhamento do desenvolvimento das ações a que se refere este Decreto.
Art. 10. O Ministério da Educação poderá realizar parcerias com outros órgãos e entidades da administração pública para o desenvolvimento de ações conjuntas e para apoiar programas e outras iniciativas no interesse da educação do campo, observadas as diretrizes fixadas neste Decreto.
Art. 11. O Programa Nacional de Educação na Reforma
Agrária - PRONERA, executado no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do art. 33 da Lei n o
11.947, de16 de junho de 2009, integra a política de educação do campo.
Art. 12. Os objetivos do PRONERA são:
I - oferecer educação formal aos jovens e adultos beneficiários do Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA, em todos os níveis de ensino;
II - melhorar as condições do acesso à educação do público do PNRA; e
III - proporcionar melhorias no desenvolvimento dos assentamentos rurais por meio da qualificação do público do PNRA e dos profissionais que desenvolvem atividades educacionais e técnicas nos assentamentos.
Art. 13. São beneficiários do PRONERA:
I - população jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA e do
Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNFC, de que trata o § 1 o do art. 1º do Decreto n o 6.672, de 2 de dezembro de 2008;
II - alunos de cursos de especialização promovidos pelo INCRA;
III - professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias; e
IV - demais famílias cadastradas pelo INCRA.
Art. 14. O PRONERA compreende o apoio a projetos nas seguintes áreas:
I - alfabetização e escolarização de jovens e adultos no ensino fundamental;
II - formação profissional conjugada com o ensino de nível médio, por meio de cursos de educação profissional de nível técnico, superior e pós-graduação em diferentes áreas do conhecimento;
III - capacitação e escolaridade de educadores;
IV - formação continuada e escolarização de professores de nível médio, na modalidade normal, ou em nível superior, por meio de licenciaturas e de cursos de pós-graduação;
V - produção, edição e organização de materiais didáticopedagógicos necessários à execução do PRONERA; e
VI - realização de estudos e pesquisas e promoção de seminários, debates e outras atividades com o objetivo de subsidiar e fortalecer as atividades do PRONERA.
Parágrafo único. O INCRA celebrará contratos, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com instituições de ensino públicas e privadas sem fins lucrativos e demais órgãos e entidades públicas para execução de projetos no âmbito do PRONERA.
Art. 15. Os projetos desenvolvidos no âmbito do PRONERA poderão prever a aplicação de recursos para o custeio das atividades necessárias à sua execução, conforme norma a ser expedida peloINCRA, nos termos da legislação vigente.
Art.
I - coordenar e supervisionar os projetos executados no âmbito do Programa;
II - definir procedimentos e produzir manuais técnicos para as atividades relacionadas ao Programa, aprovando-os em atos próprios no âmbito de sua competência ou propondo atos normativos da competência do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; e
III - coordenar a Comissão Pedagógica Nacional de que trata.
Art. 17. O PRONERA contará com uma Comissão Pedagógica Nacional, formada por representantes da sociedade civil e do governo federal, com as seguintes finalidades:
I - orientar e definir as ações político-pedagógicas;
II - emitir parecer técnico e pedagógico sobre propostas de trabalho e projetos; e
III - acompanhar e avaliar os cursos implementados no âmbito do Programa.
§ 1o
A composição e atribuições da Comissão Pedagógica Nacional serão disciplinadas pelo Presidente do INCRA.
§ 2 o
A Comissão Pedagógica Nacional deverá contar com a participação de representantes, entre outros, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Educação e do INCRA.
Art. 18. As despesas da União com a política de educação do campo e com o PRONERA correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas, respectivamente, aos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Agrário, observados os limites estipulados pelo Poder Executivo, na forma da legislação orçamentária e financeira.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Daniel Maia
terça-feira, 30 de novembro de 2010
PARTICIPANTES DA VIII JORNADA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL -2010
ATIVIDADES NO CAMPUS SEDE MARINGÁ
PARTICIPANTES DA PALESTRA DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2010: “Educação na história da luta pela terra no noroeste do Paraná”, profº Elias Brandão
Carga horária: 2 horas
| PARTICIPANTE |
01 | ALEX PIRES BUAVA |
02 | ALÍDE PAULINO SOBRINHO |
03 | ALINE ROMERO DA SILVA |
04 | ANA CLAUDIA PERUSSOLO |
05 | ANGELA APARECIDA ANDRÉ |
06 | ANGELA MARA DE BARROS LARA |
07 | ANGELICA CRISTINA DE MORAES |
08 | ARIELE MAZOTI CRUBELATI |
09 | CAMILA GASPARETI |
10 | CARLA NUNES DOS REIS |
11 | CAROLINE MARI DE OLIVEIRA |
12 | CAROLYNA NUNES SOARES |
13 | CHANG YU CHING |
14 | CRISTIAN FERDINANDO RIGOLIN |
15 | CRISTIANE MAESTRO |
16 | DÂMARIS ROCHA FRANÇA |
17 | DANIELLE LUCIANE GABRIEL |
18 | DANIELLE MAYUMI SASAKI |
19 | DARLENE NOVACOV BOGATSCHOV |
20 | DENER REZENDE DOS SANTOS |
21 | DIANA CARLA HERNANDES |
22 | DYEINNE CRISTINA TOMÉ |
23 | EDINEIA APARECIDA GIMENES DE SOUZA |
24 | EDIVANA GOMES SEVERINO |
25 | ELIANA CLAUDIA GRACIANO |
26 | ELIAS CANUTO BRANDÃO |
27 | ELIZETE CRISTINA GONÇALVES. DOS SANTOS |
28 | ERICA LETICIA DE AQUINO GUEDES |
29 | EVA DOS SANTOS COELHO |
30 | EVANIR C. FRASCARELLI |
31 | FERNANDA BRUSCHI GARCIA |
32 | FLAVIA FERNANDA MARTINS |
33 | FLÁVIA TIZUE SAITO |
34 | FRANCIELLE CRISTINA CANUTO |
35 | GABRIELA DO COUTO CAGNINI |
36 | GÉSSICA CAETANO LEITE |
37 | GILMAR A. MONTAGNOLI |
38 | GISELI DA FONSECA |
39 | GISELI FIRMINO |
40 | GISLAINE APARECIDA VALADARES DE GODOY |
41 | GREICY MARIANA CRIVELARI |
42 | HELIANA DA SILVA |
43 | HUDSON DO VALE DE OLIVEIRA |
44 | IRIZELDA MARTINS DE SOUZA E SILVA |
45 | JANAINA BRASIL PINTO |
46 | JANI ALVES DA SILVA MOREIRA |
47 | JEZIKA BERTONI PINELLI |
48 | JOANITA MELLO NAVAS |
49 | JOÃO ROBERTO OLIVEIRA |
50 | JOZIANE ALVES DOS SANTOS |
51 | JULIANA F. DOS SANTOS |
52 | JULIANA MONTEIRO DA SILVA FICHER |
53 | JULIANA PAULA RAMOS |
54 | KARINA ANTUNES |
55 | KÁTIA VIEIRA SALATTA |
56 | KETHLEN LEITE DE MOURA |
57 | KIYOMI HIROSE |
58 | LÉRIA SANDRA CAMILO DE SOUZA |
59 | LETICIA MARIA FERREIRA |
60 | LETÍCIA NISHIYAMA |
61 | LIZANDRA PRINA LACAL |
62 | LOURDES MARTINELLI SOUZA |
63 | LUANA CRISTINA LEAL |
64 | LUANA JANEIRO ANTUNES |
65 | MARCIO DE OLIVEIRA |
66 | MARIA APARECIDA CECILIO |
67 | MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA |
68 | MARIA EUNICE FRANÇA VOLSI |
69 | MARIA JOSÉ MENDONÇA |
70 | MARIA ORNÉLIA V. TROVO |
71 | MARIANA LUVIZOTTO VIEIRA |
72 | MARIANA MENDONÇA BERNARDINO |
73 | NATALIA GODOY |
74 | NEIDE DA SILVA |
75 | NESTOR ALEXANDRE PEREHOUSKEI |
76 | PATRÍCIA DE CUFFA |
77 | PATRICIA KEIKO SHIGUEMATSUE |
78 | PATRICIA LIPAUS LAUDINO |
79 | PAULA CAROLINA MILANE EGEA |
80 | ROSINEI DA SILVA CANTUARIO RODRIGUES |
81 | SALETE BATISTA EDUARDO |
82 | SATIKO NANYA |
83 | SIRLEI FERREIRA DOS SANTOS |
84 | SULA ANDRESSA ENGELMANN |
85 | SUZAN CARNEIRO CIPRIANO |
86 | TALITA RUY MATSUO |
87 | THAÍS VIEIRA DA SILVA |
88 | VANESSA CAROLYNE LUCCA |
89 | ZENAIDE SOUZA DE OLIVEIRA |
PARTICIPANTES DO CAMPUS SEDE - MARINGÁ NA AULA MONITORADA DO DIA 18/09/2010
LOCAL: Assentamento “Pontal do Tigre” em Querência do Norte – Escola Chico Mendes e Colégio Centrão. Acampamento “Elias Gonçalves Meura” em Planaltina do Paraná – Escola Itinerante Carlos Marighella.
Carga horária: 10 horas
Nº | NOME |
01 | ALAÍDE PAULINO SOBRINO |
02 | ALEX PIRES BOAVA |
03 | ANA CLAUDIA PERUSSOLO |
04 | ANA MARIA DA SILVA TOYSHIMA |
05 | ANGÉLICA CRISTINA DE MORAIS |
06 | ARIELE MAZOTI CRUBELATI |
07 | BEATRIZ CAVALCANTI |
08 | BIANCA BURDINI MAZZEI |
09 | CAMILA MENDES SOARES |
10 | CARLA NUNES DOS REIS |
11 | CAROLINE MARI DE OLIVEIRA |
12 | CHANG YU CHING |
13 | CRISTIAN RIGOLIN |
14 | DÂMARIS ROCHA FRANÇA |
15 | DANIELE MAYUMI SASAKI |
16 | DANIELLE LUCIANE GABRIEL |
17 | DARLENE NOVACOV BOGATSCHOV |
18 | DIANA KARLA HERNANDES |
19 | DYEINNE CRISTINA TOMÉ |
20 | EDINEIA APARECIDA GIMENES DE SOUZA |
21 | EDIVANA GOMES SEVERINO |
22 | ELIANA CLÁUDIA GRACILIANO |
23 | ELIANA CLAUDIA NAVARRO KOEPSEL |
24 | ELISETE CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS |
25 | EVA DOS SANTOS COELHO |
26 | EVANIR C. FRASCARELLI |
27 | FABIANO DE JESUS FERREIRA |
28 | FERNANDA BRUSCHI GARCIA |
29 | FERNANDA POUCETTI DO NASCIMENTO |
30 | FERNANDO KRIGER DA CRUZ |
31 | FLÁVIA FERNANDA MARTINS |
32 | FLÁVIA TIZUE SAITO |
33 | FRANCIELLI CRISTINA CANUTO |
34 | GABRIELA DO COUTO CAGNINI |
35 | GÉSSICA CAETANO LEITE |
36 | GILLYS VIEIRA DA SILVA |
37 | GILMAR ALVES MONTAGNOLI |
38 | GISELI ALVES MONTAGNOLI |
39 | GISLAINE APARECIDA VALADARES DE GODOY |
40 | GIZELI FIRMINO |
41 | GREICY MARIANA CRIVELARI |
42 | HELENA BIANCHI GOMES |
43 | HELENA KWIATKOWSKYS |
44 | HELIANA DA SILVA |
45 | HUDSON DO VALE DE OLIVEIRA |
46 | IRIZELDA MARTINS DE SOUZA E SILVA |
47 | JANAÍNA BRASIL PINTO |
48 | JANETE B. DO N. MARCELINO |
49 | JANI ALVES DA SILVA MOREIRA |
50 | JEINNI KELLY PEREIRA PUZIOL |
51 | JÉSSICA E. CHAVES |
52 | JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA |
53 | JOZIANE ALVES DOS SANTOS |
54 | JULIANA FERREIRA DOS SANTOS |
55 | JULIANA MONTEIRO DA SILVA FISHER |
56 | JULIANA PAULA RAMOS |
57 | KATIA VIEIRA SALATTA |
58 | KETHLEN LEITE DE MOURA |
59 | KIYOMI HIROSE |
60 | LÉRIA SANDRA CAMILO DE SOUZA |
61 | LETÍCIA MARIA FERREIRA |
62 | LIZANDRA PRINA LACAL |
63 | LOURDES MARTINELLI SOUZA |
64 | LUANA CRISTINA LEAL |
65 | LUANA JANEIRO ANTUNES |
66 | LUCIANA TEIXEIRA |
67 | MÁRCIO DE OLIVEIRA |
68 | MARCIO MAZER BORSOLAN |
69 | MARIA APARECIDA CECÍLIO |
70 | MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA |
71 | MARIA EUNICE FRANÇA VOLSI |
72 | MARIA JOSÉ MENDONÇA |
73 | MARIA ORNÉLIA TROVO |
74 | MARIANA BERNARDINO |
75 | MARIANA LUVIZOTTO VIEIRA |
76 | NEIDE DA SILVA |
77 | NESTOR PEREHOUSKEI |
78 | ODAIR ANTÔNIO FERNANDES |
79 | PATRÍCIA DE CUFFA |
80 | PATRÍCIA KEIKO SHIGUEMATSUE |
81 | PATRÍCIA LIPAUS LAUDINO |
82 | PAULA CAROLINA MILANE EGEA |
83 | PAULA O. DA ROCHA |
84 | ROSA LONGHI |
85 | SALETE EDUARDO DE SOUZA |
86 | SATIKO NANYA |
87 | SIRLEI FERREIRA DOS SANTOS |
88 | SUELI A. CAVALCANTE |
89 | SULA ANDRESSA ENGELMANN |
90 | SUZAN CARNEIRO CIPRIANO |
91 | TACIANE P. S. OLIVEIRA |
92 | THAÍS VIEIRA DA SILVA |
93 | LUCIANA GRANDINI CABRERA |
94 | JORGE MANUEL CARVALHO GONÇALVES |
ATIVIDADES NO CAMPUS REGIONAL DE CIANORTE
PARTICIPANTES DA PALESTRA DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2010: “Educação e consciência: luta pela terra e assentamento”, profº Elias Brandão
Carga horária: 2 horas
| NOME |
01 | ALANA |
02 | ALINE APARECIDA RODRIGUES |
03 | ALINE DA SILVA |
04 | ALINE FERREIRA BEZERRA |
05 | ALINE |
06 | ALINE MACEDO |
07 | ALINE RODRIGUES DE ALMEIDA |
08 | ANA MARIA REGINATTO PATTERO |
09 | ANALÚ BIASOTO BERNARDI |
10 | ANDRÉIA CRISTINA PLEFKA DA SILVA |
11 | ANDRESSA L. PAIVA GONÇALVES |
12 | ANDRESSA |
13 | ANGELICA PEREIRA DA SILVA |
14 | CAMILA ALVES ARAÚJO |
15 | CASSIA SOTOMI FUJINAGA |
16 | CINTYA SILVEIRA RODRIGUES |
17 | CIRO GOMES DA SILVA |
18 | CLAUDINÉIA DOS SANTOS |
19 | CRISTIANE PIALARISSI |
20 | CRISTINA GOMES |
21 | DAIANE LETICIA BOIAGO |
22 | DAIANE VALERIA RAMOS |
23 | DANIELA BESSANI |
24 | DANIELA DE |
25 | DANIELLE SOARES DE FREITAS SOUZA |
26 | DANILO JOSÉ GARBELINI |
27 | DELMA RODRIGUES SILVA GIAROLA |
28 | EDNELIA FRANCISCO DOS SANTOS |
29 | EDUARDA APARECIDA DAVID |
30 | ELIANE A. VALIM |
31 | ELIANE BERBERT DA SILVA |
32 | ERICA VIEIRA |
33 | ETIENE GUEDES DE OLIVEIRA |
34 | FERNANDA DOS SANTOS ROCHA |
35 | FRANCIANE LOPES FAVORETTO |
36 | FRANCIELE ALVES |
37 | GABRIEL ESTEVO FARIA |
38 | HELEN RICHART |
39 | ISABELA MAZATTO |
40 | IZABEL MATIAS DA CRUZ |
41 | JANE SANTANA |
42 | JAQUELINE COMITRE |
43 | JAQUELINE DE MEDEIROS |
44 | JAQUELINE MIRANDA DE ANDRADE |
45 | JAQUELINE PIVETA FELIX |
46 | JESSICA MARIA DOS |
47 | JESSYKA PANÁGIO |
48 | JOZANA DE SOUZA |
49 | JULIANA LINO DA SILVA |
50 | JULIANE DAIANE DA SILVA |
51 | LARISSA OLIVEIRA LOPES |
52 | LETICIA SANTANA |
53 | LILIAN CARLA SILVA |
54 | LILIAN KELLY MAGALHÃES J. PINA |
55 | LILIAN LITUTINCIZUK |
56 | LOANE NAYARA DE PAULA |
57 | LUCIANO DE CARVALHO |
58 | LUDIANE VOLPATO |
59 | MARCIANA APARECIDA XAVIER DOS SANTOS |
60 | MAYLA PRADO |
61 | NILZA |
62 | PATRICIA AKEMI DIAS YASOYAMA |
63 | PAULA MAYARA ASSOLINI OTAVIO |
64 | PRISCILA APARECIDA |
65 | PRSCILA ALBINO MARINI |
66 | RAFAELA RICHART |
67 | RENATA PRISCILA C. GOMES |
68 | ROSANA STEVANATO BORGES |
69 | ROSIMARI BUENO BARBOSA |
70 | ROSIVANI MARIA CAVALCANTE |
71 | SABRINA BENCO |
72 | SAMANTHA CAMARGO |
73 | SILVANA NUNES AMADIO MOREIRA |
74 | THAISLAINE DA SILVA MORAIS |
75 | THAYSE ANTUNES DE OLIVEIRA |
76 | VANEIDE MARQSUES GONZAGA |
77 | VANESSA MARISIA LANES |
78 | VANESSA SILVA DE SOUZA |
79 | VICTOR HUGO DAVANÇO |
80 | MARIA EUNICE FRANÇA VOLSI |
81 | ELOIZA ELENA DA SILVA |
PARTICIPANTES DO CAMPUS DE CIANORTE NA AULA MONITORADA DO DIA 18/09/2010
LOCAL: Assentamento “Pontal do Tigre” em Querência do Norte – Escola Chico Mendes e Colégio Centrão. Acampamento “Elias Gonçalves Meura” em Planaltina do Paraná – Escola Itinerante Carlos Marighella.
Carga horária: 10 horas
1. Aline Aparecida Rodruigues,
2. Aline da Silva
3. Aline Lima De Oliveira
4. Aline Rodrigues de Almeida
5. Ana Maria Reginatto Páttero
6. Analú Biasoto Bernardi
7. Andréia Cristina Plefka da Silva
8. Andressa L. Paiva Gonçalves
9. Andressa Pereira Grecco
10. Angelica Pereira da Silva
11. Cassia Satomi Fujinaga
12. Cintya Silveira Rodrigues
13. Ciro Gomes da Silva
14. Claudinéia dos Santos
15. Cristiane Pialarissi
16. Cristina Gomes
17. Daiane Letícia Boiago
18. Daiane Valéria Ramos
19. Daniela Bessani
20. Danielle Soares de Freitas Souza
21. Danilo José Garbelini
22. Delma Rodrigues Silva Giarola
23. Denise de Oliveira, UNIPAR.
24. Edilaine Benengues Emerich
25. Ednélia Francisco dos Santos
26. Eduarda Aparecida David.
27. Eliane Berbert da Silva.
28. Eliani Agostinho Valim
29. Érica Vieira.
30. Etiene Guedes de Oliveira
31. Fernanda dos Santos Rocha.
32. Franciane Lopes Favoretto
33. Franciele Alves
34. Gabriel Estevo Faria, RA 52806
35. Isabela Mazatto
36. Izabel Matias da Cruz
37. Jane Santana, RA 51960
38. Jaqueline Miranda de Andrade.
39. Jaqueline Piveta Felix
40. Jéssica Maria dos Santos
41. Juliana Lino da Silva
42. Juliana Rocha, RG 87499340.
43. Juliane Daiane da Silva.
44. Larissa Oliveira Lopes
45. Leila do Nascimento Albanez
46. Letícia da Silva Santana
47. Lilian Carla Silva
48. Lilian Kelly Magalhães T. Pina.
49. Lilian Litwincizuk, RA 54037
50. Loane Mayara de Paula.
51. Ludiane Lopes Volpato
52. Marcela Bessani
53. Márcia Cristina Quirino dos Santos.
54. Marciana Aparecida Xavier dos Santos
55. Maria Cecília Salvador
56. Mayara Cecília Fernandes
57. Mayla Graziela Prado
58. Michele Bessani
59. Nilza Regina dos Santos
60. Paula Mayara Assolini Otavio
61. Priscila Albino Marini
62. Priscila Aparecida Santiago
63. Profª Alzenira Francisco de Azevedo Moises
64. Profº José Aparecido Celório
65. Rafaela Richart, RA 52233
66. Renata Priscila C. Gomes Delfim
67. Rosana Stevanato Borges
68. Rosimari Bueno Barbosa
69. Rosinei de Oliveira
70. Rosivani Maria Cavalcante
71. Silvana Nunes Amadio Moreira
72. Suzy Kellen Turra
73. Tamiris Frankini Batista
74. Thaislaine da Silva Morais
75. Vaneide Marques Gonzaga
76. Vanessa Marisia Lanes
77. Vanessa Rodrigues de Souza
78. Vanessa Silva de Souza
79. Victor Hugo Davanço
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JORNADA DE CAMPO – 18/09/2010
PONTAL DO TIGRE
LOURDES FRANÇA DA SILVA
MARIA EDI DA SILVA
MARIA ILDA DA SILVA
MARIA SOCORRO DA SILVA
NILTON BATISTA MOREIRA
RAQUEL FRANCISCA DOS SANTOS
VELEDA PLESS
DEPOIMENTOS NO PONTAL DO TIGRE:
MARIA JULIA DA SILVA
MARINALVA DE LIMA GOMES
BENEDITO GOMES DA SILVA
GALDINO PINHEIRO
CELSON ANGHINONI
MANOEL SOARES DE ARAUJO NETO
DEELFINO JOSÉ BECKER
MARLENE BENONES DA SILVA
EQUIPE DA COZINHA E RECEPÇÃO NO PONTAL DO TIGRE:
CAMILA ROCHA BOMFIN
ELINEUSA SILVA SANTOS ARAÚJO
GILBERTO BATISTA DE SOUZA
IEDA MARIA COELHO SOUZA ANDREOLLI
GÉSSICA NATALI DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS DE ARAUJO
MARIA ELZA PEGO DE ARAUJO LIMA
MARIA EUNICE RODRIGUES DE SOUZA
MARTA RODRIGUES DOS SANTOS
NEIDE BATISTA MOREIRA
OSMARA ILZE OLIVEIRA MARTINS
ROSIMEIRE SALES DA SILVA
SIRLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA PILETTI
TAISLAINE DA SILVA
VILMA DA SILVA PACHECO DOS SANTOS
VANESSA CRISTINA FERREIRA
SILVANA BORGES OLIVEIRA SANTOS
EQUIPE DE ORGANIZAÇÃO NO ACAMPAMENTO ELIAS,
JUREMA DE FATIMA KNOPF
RONI BIFF
FRANCIELLEN CAMARGO DA CRUZ
MAICON DIÉKSON COSTA LEITE