sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E PRONERA 2010

DOU N. 12 DE 5/11/2010

DECRETO No 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 33 da Lei n o 11.947, de 16 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1o

A política de educação do campo destina-se à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo, e será desenvolvida pela União em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e o disposto neste Decreto.

§ 1 o

Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:

I - populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural; e

II - escola do campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo.

§ 2 o

Serão consideradas do campo as turmas anexas vinculadas a escolas com sede em área urbana, que funcionem nas condições especificadas no inciso II do § 1 o

.

§ 3 o

As escolas do campo e as turmas anexas deverão elaborar seu projeto político pedagógico, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação.

§ 4 o

A educação do campo concretizar-se-á mediante a oferta de formação inicial e continuada de profissionais da educação, a garantia de condições de infraestrutura e transporte escolar, bem como de materiais e livros didáticos, equipamentos, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto adequados ao projeto políticopedagógico e em conformidade com a realidade local e a diversidade das populações do campo.

Art. 2 o

São princípios da educação do campo:

I - respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia;

II - incentivo à formulação de projetos político-pedagógicos específicos para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho;

III - desenvolvimento de políticas de formação de profissionais da educação para o atendimento da especificidade das escolas do campo, considerando-se as condições concretas da produção e reprodução social da vida no campo;

IV - valorização da identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias adequadas às reais necessidades dos alunos do campo, bem como flexibilidade na organização escolar, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; e

V - controle social da qualidade da educação escolar, mediante a efetiva participação da comunidade e dos movimentos sociais do campo.

Art. 3 o

Caberá à União criar e implementar mecanismos que garantam a manutenção e o desenvolvimento da educação do campo nas políticas públicas educacionais, com o objetivo de superar as defasagens históricas de acesso à educação escolar pelas populações do campo, visando em especial:

I - reduzir os indicadores de analfabetismo com a oferta de políticas de educação de jovens e adultos, nas localidades onde vivem e trabalham, respeitando suas especificidades quanto aos horários e calendário escolar;

II - fomentar educação básica na modalidade Educação de

Jovens e Adultos, integrando qualificação social e profissional ao ensino fundamental;

III - garantir o fornecimento de energia elétrica, água potável e saneamento básico, bem como outras condições necessárias ao funcionamento das escolas do campo; e

IV - contribuir para a inclusão digital por meio da ampliação do acesso a computadores, à conexão à rede mundial de computadores e a outras tecnologias digitais, beneficiando a comunidade escolar e a população próxima às escolas do campo.

Parágrafo único. Aos Estados, Distrito Federal e Municípios que desenvolverem a educação do campo em regime de colaboração com a União caberá criar e implementar mecanismos que garantam sua manutenção e seu desenvolvimento nas respectivas esferas, de acordo com o disposto neste Decreto.

Art. 4o

A União, por meio do Ministério da Educação, prestará apoio técnico e financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na implantação das seguintes ações voltadas à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo em seus respectivos sistemas de ensino, sem prejuízo de outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto:

I - oferta da educação infantil como primeira etapa da educação básica em creches e pré-escolas do campo, promovendo o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade;

II - oferta da educação básica na modalidade de Educação de

Jovens e Adultos, com qualificação social e profissional, articulada à promoção do desenvolvimento sustentável do campo;

III - acesso à educação profissional e tecnológica, integrada, concomitante ou sucessiva ao ensino médio, com perfis adequados às características socioeconômicas das regiões onde será ofertada;

IV - acesso à educação superior, com prioridade para a formação de professores do campo;

V - construção, reforma, adequação e ampliação de escolas do campo, de acordo com critérios de sustentabilidade e acessibilidade, respeitando as diversidades regionais, as características das distintas faixas etárias e as necessidades do processo educativo;

VI - formação inicial e continuada específica de professores que atendam às necessidades de funcionamento da escola do campo;

VII - formação específica de gestores e profissionais da educação que atendam às necessidades de funcionamento da escola do campo;

VIII - produção de recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários que atendam às especificidades formativas das populações do campo; e

IX - oferta de transporte escolar, respeitando as especificidades geográficas, culturais e sociais, bem como os limites de idade e etapas escolares.

§ 1o

A União alocará recursos para as ações destinadas à promoção da educação nas áreas de reforma agrária, observada a disponibilidade orçamentária.

§ 2o

Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará as condições, critérios e procedimentos para apoio técnico e financeiro às ações de que trata este artigo.

Art. 5o

A formação de professores para a educação do campo observará os princípios e objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, conforme disposto no Decreto n o 6.755, de 29 de janeiro de 2009, e será orientada, no que couber, pelas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

§ 1 o

Poderão ser adotadas metodologias de educação a distância para garantir a adequada formação de profissionais para a educação do campo.

§ 2o

A formação de professores poderá ser feita concomitantemente à atuação profissional, de acordo com metodologias adequadas, inclusive a pedagogia da alternância, e sem prejuízo de outras que atendam às especificidades da educação do campo, e por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

§ 3o

As instituições públicas de ensino superior deverão incorporar nos projetos político-pedagógicos de seus cursos de licenciatura os processos de interação entre o campo e a cidade e a organização dos espaços e tempos da formação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Art. 6o

Os recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários destinados à educação do campo deverão atender às especificidades e apresentar conteúdos relacionados aos conhecimentos das populações do campo, considerando os saberes próprios das comunidades, em diálogo com os saberes acadêmicos e a construção de propostas de educação no campo contextualizadas.

Art. 7o

No desenvolvimento e manutenção da política de educação do campo em seus sistemas de ensino, sempre que o cumprimento do direito à educação escolar assim exigir, os entes federados assegurarão:

I - organização e funcionamento de turmas formadas por alunos de diferentes idades e graus de conhecimento de uma mesma etapa de ensino, especialmente nos anos iniciais do ensino fundamental;

II - oferta de educação básica, sobretudo no ensino médio e nas etapas dos anos finais do ensino fundamental, e de educação superior, de acordo com os princípios da metodologia da pedagogia da alternância; e

III - organização do calendário escolar de acordo com as fases do ciclo produtivo e as condições climáticas de cada região.

Art. 8o

Em cumprimento ao art. 12 da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, os entes federados garantirão alimentação escolar dos alunos de acordo com os hábitos alimentares do contexto socioeconô- mico-cultural-tradicional predominante em que a escola está inserida.

Art. 9o

O Ministério da Educação disciplinará os requisitos e os procedimentos para apresentação, por parte dos Estados, Municípios e Distrito Federal, de demandas de apoio técnico e financeiro suplementares para atendimento educacional das populações do campo, atendidas no mínimo as seguintes condições:

I - o ente federado, no âmbito de suas responsabilidades, deverá prever no respectivo plano de educação, diretrizes e metas para o desenvolvimento e a manutenção da educação do campo;

II - os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de suas Secretarias de Educação, deverão contar com equipes técnico-pedagógicas específicas, com vistas à efetivação de políticas públicas de educação do campo; e

III - os Estados e o Distrito Federal deverão constituir instâncias colegiadas, com participação de representantes municipais, das organizações sociais do campo, das universidades públicas e outras instituições afins, com vistas a colaborar com a formulação, implementação e acompanhamento das políticas de educação do campo.

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a instalação, a composição e o funcionamento de comissão nacional de educação do campo, que deverá articular-se com as instâncias colegiadas previstas no inciso III no acompanhamento do desenvolvimento das ações a que se refere este Decreto.

Art. 10. O Ministério da Educação poderá realizar parcerias com outros órgãos e entidades da administração pública para o desenvolvimento de ações conjuntas e para apoiar programas e outras iniciativas no interesse da educação do campo, observadas as diretrizes fixadas neste Decreto.

Art. 11. O Programa Nacional de Educação na Reforma

Agrária - PRONERA, executado no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do art. 33 da Lei n o

11.947, de16 de junho de 2009, integra a política de educação do campo.

Art. 12. Os objetivos do PRONERA são:

I - oferecer educação formal aos jovens e adultos beneficiários do Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA, em todos os níveis de ensino;

II - melhorar as condições do acesso à educação do público do PNRA; e

III - proporcionar melhorias no desenvolvimento dos assentamentos rurais por meio da qualificação do público do PNRA e dos profissionais que desenvolvem atividades educacionais e técnicas nos assentamentos.

Art. 13. São beneficiários do PRONERA:

I - população jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA e do

Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNFC, de que trata o § 1 o do art. 1º do Decreto n o 6.672, de 2 de dezembro de 2008;

II - alunos de cursos de especialização promovidos pelo INCRA;

III - professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias; e

IV - demais famílias cadastradas pelo INCRA.

Art. 14. O PRONERA compreende o apoio a projetos nas seguintes áreas:

I - alfabetização e escolarização de jovens e adultos no ensino fundamental;

II - formação profissional conjugada com o ensino de nível médio, por meio de cursos de educação profissional de nível técnico, superior e pós-graduação em diferentes áreas do conhecimento;

III - capacitação e escolaridade de educadores;

IV - formação continuada e escolarização de professores de nível médio, na modalidade normal, ou em nível superior, por meio de licenciaturas e de cursos de pós-graduação;

V - produção, edição e organização de materiais didáticopedagógicos necessários à execução do PRONERA; e

VI - realização de estudos e pesquisas e promoção de seminários, debates e outras atividades com o objetivo de subsidiar e fortalecer as atividades do PRONERA.

Parágrafo único. O INCRA celebrará contratos, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com instituições de ensino públicas e privadas sem fins lucrativos e demais órgãos e entidades públicas para execução de projetos no âmbito do PRONERA.

Art. 15. Os projetos desenvolvidos no âmbito do PRONERA poderão prever a aplicação de recursos para o custeio das atividades necessárias à sua execução, conforme norma a ser expedida peloINCRA, nos termos da legislação vigente.

Art. 16. A gestão nacional do PRONERA cabe ao INCRA, que tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e supervisionar os projetos executados no âmbito do Programa;

II - definir procedimentos e produzir manuais técnicos para as atividades relacionadas ao Programa, aprovando-os em atos próprios no âmbito de sua competência ou propondo atos normativos da competência do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; e

III - coordenar a Comissão Pedagógica Nacional de que trata.

Art. 17. O PRONERA contará com uma Comissão Pedagógica Nacional, formada por representantes da sociedade civil e do governo federal, com as seguintes finalidades:

I - orientar e definir as ações político-pedagógicas;

II - emitir parecer técnico e pedagógico sobre propostas de trabalho e projetos; e

III - acompanhar e avaliar os cursos implementados no âmbito do Programa.

§ 1o

A composição e atribuições da Comissão Pedagógica Nacional serão disciplinadas pelo Presidente do INCRA.

§ 2 o

A Comissão Pedagógica Nacional deverá contar com a participação de representantes, entre outros, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Educação e do INCRA.

Art. 18. As despesas da União com a política de educação do campo e com o PRONERA correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas, respectivamente, aos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Agrário, observados os limites estipulados pelo Poder Executivo, na forma da legislação orçamentária e financeira.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Daniel Maia

terça-feira, 30 de novembro de 2010

PARTICIPANTES DA VIII JORNADA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL -2010

ATIVIDADES NO CAMPUS SEDE MARINGÁ

PARTICIPANTES DA PALESTRA DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2010: “Educação na história da luta pela terra no noroeste do Paraná”, profº Elias Brandão

Carga horária: 2 horas

PARTICIPANTE

01

ALEX PIRES BUAVA

02

ALÍDE PAULINO SOBRINHO

03

ALINE ROMERO DA SILVA

04

ANA CLAUDIA PERUSSOLO

05

ANGELA APARECIDA ANDRÉ

06

ANGELA MARA DE BARROS LARA

07

ANGELICA CRISTINA DE MORAES

08

ARIELE MAZOTI CRUBELATI

09

CAMILA GASPARETI

10

CARLA NUNES DOS REIS

11

CAROLINE MARI DE OLIVEIRA

12

CAROLYNA NUNES SOARES

13

CHANG YU CHING

14

CRISTIAN FERDINANDO RIGOLIN

15

CRISTIANE MAESTRO

16

DÂMARIS ROCHA FRANÇA

17

DANIELLE LUCIANE GABRIEL

18

DANIELLE MAYUMI SASAKI

19

DARLENE NOVACOV BOGATSCHOV

20

DENER REZENDE DOS SANTOS

21

DIANA CARLA HERNANDES

22

DYEINNE CRISTINA TOMÉ

23

EDINEIA APARECIDA GIMENES DE SOUZA

24

EDIVANA GOMES SEVERINO

25

ELIANA CLAUDIA GRACIANO

26

ELIAS CANUTO BRANDÃO

27

ELIZETE CRISTINA GONÇALVES. DOS SANTOS

28

ERICA LETICIA DE AQUINO GUEDES

29

EVA DOS SANTOS COELHO

30

EVANIR C. FRASCARELLI

31

FERNANDA BRUSCHI GARCIA

32

FLAVIA FERNANDA MARTINS

33

FLÁVIA TIZUE SAITO

34

FRANCIELLE CRISTINA CANUTO

35

GABRIELA DO COUTO CAGNINI

36

GÉSSICA CAETANO LEITE

37

GILMAR A. MONTAGNOLI

38

GISELI DA FONSECA

39

GISELI FIRMINO

40

GISLAINE APARECIDA VALADARES DE GODOY

41

GREICY MARIANA CRIVELARI

42

HELIANA DA SILVA

43

HUDSON DO VALE DE OLIVEIRA

44

IRIZELDA MARTINS DE SOUZA E SILVA

45

JANAINA BRASIL PINTO

46

JANI ALVES DA SILVA MOREIRA

47

JEZIKA BERTONI PINELLI

48

JOANITA MELLO NAVAS

49

JOÃO ROBERTO OLIVEIRA

50

JOZIANE ALVES DOS SANTOS

51

JULIANA F. DOS SANTOS

52

JULIANA MONTEIRO DA SILVA FICHER

53

JULIANA PAULA RAMOS

54

KARINA ANTUNES

55

KÁTIA VIEIRA SALATTA

56

KETHLEN LEITE DE MOURA

57

KIYOMI HIROSE

58

LÉRIA SANDRA CAMILO DE SOUZA

59

LETICIA MARIA FERREIRA

60

LETÍCIA NISHIYAMA

61

LIZANDRA PRINA LACAL

62

LOURDES MARTINELLI SOUZA

63

LUANA CRISTINA LEAL

64

LUANA JANEIRO ANTUNES

65

MARCIO DE OLIVEIRA

66

MARIA APARECIDA CECILIO

67

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

68

MARIA EUNICE FRANÇA VOLSI

69

MARIA JOSÉ MENDONÇA

70

MARIA ORNÉLIA V. TROVO

71

MARIANA LUVIZOTTO VIEIRA

72

MARIANA MENDONÇA BERNARDINO

73

NATALIA GODOY

74

NEIDE DA SILVA

75

NESTOR ALEXANDRE PEREHOUSKEI

76

PATRÍCIA DE CUFFA

77

PATRICIA KEIKO SHIGUEMATSUE

78

PATRICIA LIPAUS LAUDINO

79

PAULA CAROLINA MILANE EGEA

80

ROSINEI DA SILVA CANTUARIO RODRIGUES

81

SALETE BATISTA EDUARDO

82

SATIKO NANYA

83

SIRLEI FERREIRA DOS SANTOS

84

SULA ANDRESSA ENGELMANN

85

SUZAN CARNEIRO CIPRIANO

86

TALITA RUY MATSUO

87

THAÍS VIEIRA DA SILVA

88

VANESSA CAROLYNE LUCCA

89

ZENAIDE SOUZA DE OLIVEIRA

PARTICIPANTES DO CAMPUS SEDE - MARINGÁ NA AULA MONITORADA DO DIA 18/09/2010

LOCAL: Assentamento “Pontal do Tigre” em Querência do Norte – Escola Chico Mendes e Colégio Centrão. Acampamento “Elias Gonçalves Meura” em Planaltina do Paraná – Escola Itinerante Carlos Marighella.

Carga horária: 10 horas

NOME

01

ALAÍDE PAULINO SOBRINO

02

ALEX PIRES BOAVA

03

ANA CLAUDIA PERUSSOLO

04

ANA MARIA DA SILVA TOYSHIMA

05

ANGÉLICA CRISTINA DE MORAIS

06

ARIELE MAZOTI CRUBELATI

07

BEATRIZ CAVALCANTI

08

BIANCA BURDINI MAZZEI

09

CAMILA MENDES SOARES

10

CARLA NUNES DOS REIS

11

CAROLINE MARI DE OLIVEIRA

12

CHANG YU CHING

13

CRISTIAN RIGOLIN

14

DÂMARIS ROCHA FRANÇA

15

DANIELE MAYUMI SASAKI

16

DANIELLE LUCIANE GABRIEL

17

DARLENE NOVACOV BOGATSCHOV

18

DIANA KARLA HERNANDES

19

DYEINNE CRISTINA TOMÉ

20

EDINEIA APARECIDA GIMENES DE SOUZA

21

EDIVANA GOMES SEVERINO

22

ELIANA CLÁUDIA GRACILIANO

23

ELIANA CLAUDIA NAVARRO KOEPSEL

24

ELISETE CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS

25

EVA DOS SANTOS COELHO

26

EVANIR C. FRASCARELLI

27

FABIANO DE JESUS FERREIRA

28

FERNANDA BRUSCHI GARCIA

29

FERNANDA POUCETTI DO NASCIMENTO

30

FERNANDO KRIGER DA CRUZ

31

FLÁVIA FERNANDA MARTINS

32

FLÁVIA TIZUE SAITO

33

FRANCIELLI CRISTINA CANUTO

34

GABRIELA DO COUTO CAGNINI

35

GÉSSICA CAETANO LEITE

36

GILLYS VIEIRA DA SILVA

37

GILMAR ALVES MONTAGNOLI

38

GISELI ALVES MONTAGNOLI

39

GISLAINE APARECIDA VALADARES DE GODOY

40

GIZELI FIRMINO

41

GREICY MARIANA CRIVELARI

42

HELENA BIANCHI GOMES

43

HELENA KWIATKOWSKYS

44

HELIANA DA SILVA

45

HUDSON DO VALE DE OLIVEIRA

46

IRIZELDA MARTINS DE SOUZA E SILVA

47

JANAÍNA BRASIL PINTO

48

JANETE B. DO N. MARCELINO

49

JANI ALVES DA SILVA MOREIRA

50

JEINNI KELLY PEREIRA PUZIOL

51

JÉSSICA E. CHAVES

52

JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA

53

JOZIANE ALVES DOS SANTOS

54

JULIANA FERREIRA DOS SANTOS

55

JULIANA MONTEIRO DA SILVA FISHER

56

JULIANA PAULA RAMOS

57

KATIA VIEIRA SALATTA

58

KETHLEN LEITE DE MOURA

59

KIYOMI HIROSE

60

LÉRIA SANDRA CAMILO DE SOUZA

61

LETÍCIA MARIA FERREIRA

62

LIZANDRA PRINA LACAL

63

LOURDES MARTINELLI SOUZA

64

LUANA CRISTINA LEAL

65

LUANA JANEIRO ANTUNES

66

LUCIANA TEIXEIRA

67

MÁRCIO DE OLIVEIRA

68

MARCIO MAZER BORSOLAN

69

MARIA APARECIDA CECÍLIO

70

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

71

MARIA EUNICE FRANÇA VOLSI

72

MARIA JOSÉ MENDONÇA

73

MARIA ORNÉLIA TROVO

74

MARIANA BERNARDINO

75

MARIANA LUVIZOTTO VIEIRA

76

NEIDE DA SILVA

77

NESTOR PEREHOUSKEI

78

ODAIR ANTÔNIO FERNANDES

79

PATRÍCIA DE CUFFA

80

PATRÍCIA KEIKO SHIGUEMATSUE

81

PATRÍCIA LIPAUS LAUDINO

82

PAULA CAROLINA MILANE EGEA

83

PAULA O. DA ROCHA

84

ROSA LONGHI

85

SALETE EDUARDO DE SOUZA

86

SATIKO NANYA

87

SIRLEI FERREIRA DOS SANTOS

88

SUELI A. CAVALCANTE

89

SULA ANDRESSA ENGELMANN

90

SUZAN CARNEIRO CIPRIANO

91

TACIANE P. S. OLIVEIRA

92

THAÍS VIEIRA DA SILVA

93

LUCIANA GRANDINI CABRERA

94

JORGE MANUEL CARVALHO GONÇALVES

ATIVIDADES NO CAMPUS REGIONAL DE CIANORTE

PARTICIPANTES DA PALESTRA DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2010: “Educação e consciência: luta pela terra e assentamento”, profº Elias Brandão

Carga horária: 2 horas

NOME

01

ALANA SANTIAGO

02

ALINE APARECIDA RODRIGUES

03

ALINE DA SILVA

04

ALINE FERREIRA BEZERRA

05

ALINE LIMA

06

ALINE MACEDO

07

ALINE RODRIGUES DE ALMEIDA

08

ANA MARIA REGINATTO PATTERO

09

ANALÚ BIASOTO BERNARDI

10

ANDRÉIA CRISTINA PLEFKA DA SILVA

11

ANDRESSA L. PAIVA GONÇALVES

12

ANDRESSA PEREIRA GRECCO

13

ANGELICA PEREIRA DA SILVA

14

CAMILA ALVES ARAÚJO

15

CASSIA SOTOMI FUJINAGA

16

CINTYA SILVEIRA RODRIGUES

17

CIRO GOMES DA SILVA

18

CLAUDINÉIA DOS SANTOS

19

CRISTIANE PIALARISSI

20

CRISTINA GOMES

21

DAIANE LETICIA BOIAGO

22

DAIANE VALERIA RAMOS

23

DANIELA BESSANI

24

DANIELA DE LIMA LORTE

25

DANIELLE SOARES DE FREITAS SOUZA

26

DANILO JOSÉ GARBELINI

27

DELMA RODRIGUES SILVA GIAROLA

28

EDNELIA FRANCISCO DOS SANTOS

29

EDUARDA APARECIDA DAVID

30

ELIANE A. VALIM

31

ELIANE BERBERT DA SILVA

32

ERICA VIEIRA

33

ETIENE GUEDES DE OLIVEIRA

34

FERNANDA DOS SANTOS ROCHA

35

FRANCIANE LOPES FAVORETTO

36

FRANCIELE ALVES

37

GABRIEL ESTEVO FARIA

38

HELEN RICHART

39

ISABELA MAZATTO

40

IZABEL MATIAS DA CRUZ

41

JANE SANTANA

42

JAQUELINE COMITRE

43

JAQUELINE DE MEDEIROS

44

JAQUELINE MIRANDA DE ANDRADE

45

JAQUELINE PIVETA FELIX

46

JESSICA MARIA DOS SANTOS

47

JESSYKA PANÁGIO

48

JOZANA DE SOUZA

49

JULIANA LINO DA SILVA

50

JULIANE DAIANE DA SILVA

51

LARISSA OLIVEIRA LOPES

52

LETICIA SANTANA

53

LILIAN CARLA SILVA

54

LILIAN KELLY MAGALHÃES J. PINA

55

LILIAN LITUTINCIZUK

56

LOANE NAYARA DE PAULA

57

LUCIANO DE CARVALHO

58

LUDIANE VOLPATO

59

MARCIANA APARECIDA XAVIER DOS SANTOS

60

MAYLA PRADO

61

NILZA REGINA DOS SANTOS

62

PATRICIA AKEMI DIAS YASOYAMA

63

PAULA MAYARA ASSOLINI OTAVIO

64

PRISCILA APARECIDA SANTIAGO

65

PRSCILA ALBINO MARINI

66

RAFAELA RICHART

67

RENATA PRISCILA C. GOMES

68

ROSANA STEVANATO BORGES

69

ROSIMARI BUENO BARBOSA

70

ROSIVANI MARIA CAVALCANTE

71

SABRINA BENCO

72

SAMANTHA CAMARGO

73

SILVANA NUNES AMADIO MOREIRA

74

THAISLAINE DA SILVA MORAIS

75

THAYSE ANTUNES DE OLIVEIRA

76

VANEIDE MARQSUES GONZAGA

77

VANESSA MARISIA LANES

78

VANESSA SILVA DE SOUZA

79

VICTOR HUGO DAVANÇO

80

MARIA EUNICE FRANÇA VOLSI

81

ELOIZA ELENA DA SILVA

PARTICIPANTES DO CAMPUS DE CIANORTE NA AULA MONITORADA DO DIA 18/09/2010

LOCAL: Assentamento “Pontal do Tigre” em Querência do Norte – Escola Chico Mendes e Colégio Centrão. Acampamento “Elias Gonçalves Meura” em Planaltina do Paraná – Escola Itinerante Carlos Marighella.

Carga horária: 10 horas

1. Aline Aparecida Rodruigues,

2. Aline da Silva

3. Aline Lima De Oliveira

4. Aline Rodrigues de Almeida

5. Ana Maria Reginatto Páttero

6. Analú Biasoto Bernardi

7. Andréia Cristina Plefka da Silva

8. Andressa L. Paiva Gonçalves

9. Andressa Pereira Grecco

10. Angelica Pereira da Silva

11. Cassia Satomi Fujinaga

12. Cintya Silveira Rodrigues

13. Ciro Gomes da Silva

14. Claudinéia dos Santos

15. Cristiane Pialarissi

16. Cristina Gomes

17. Daiane Letícia Boiago

18. Daiane Valéria Ramos

19. Daniela Bessani

20. Danielle Soares de Freitas Souza

21. Danilo José Garbelini

22. Delma Rodrigues Silva Giarola

23. Denise de Oliveira, UNIPAR.

24. Edilaine Benengues Emerich

25. Ednélia Francisco dos Santos

26. Eduarda Aparecida David.

27. Eliane Berbert da Silva.

28. Eliani Agostinho Valim

29. Érica Vieira.

30. Etiene Guedes de Oliveira

31. Fernanda dos Santos Rocha.

32. Franciane Lopes Favoretto

33. Franciele Alves

34. Gabriel Estevo Faria, RA 52806

35. Isabela Mazatto

36. Izabel Matias da Cruz

37. Jane Santana, RA 51960

38. Jaqueline Miranda de Andrade.

39. Jaqueline Piveta Felix

40. Jéssica Maria dos Santos

41. Juliana Lino da Silva

42. Juliana Rocha, RG 87499340.

43. Juliane Daiane da Silva.

44. Larissa Oliveira Lopes

45. Leila do Nascimento Albanez

46. Letícia da Silva Santana

47. Lilian Carla Silva

48. Lilian Kelly Magalhães T. Pina.

49. Lilian Litwincizuk, RA 54037

50. Loane Mayara de Paula.

51. Ludiane Lopes Volpato

52. Marcela Bessani

53. Márcia Cristina Quirino dos Santos.

54. Marciana Aparecida Xavier dos Santos

55. Maria Cecília Salvador

56. Mayara Cecília Fernandes

57. Mayla Graziela Prado

58. Michele Bessani

59. Nilza Regina dos Santos

60. Paula Mayara Assolini Otavio

61. Priscila Albino Marini

62. Priscila Aparecida Santiago

63. Profª Alzenira Francisco de Azevedo Moises

64. Profº José Aparecido Celório

65. Rafaela Richart, RA 52233

66. Renata Priscila C. Gomes Delfim

67. Rosana Stevanato Borges

68. Rosimari Bueno Barbosa

69. Rosinei de Oliveira

70. Rosivani Maria Cavalcante

71. Silvana Nunes Amadio Moreira

72. Suzy Kellen Turra

73. Tamiris Frankini Batista

74. Thaislaine da Silva Morais

75. Vaneide Marques Gonzaga

76. Vanessa Marisia Lanes

77. Vanessa Rodrigues de Souza

78. Vanessa Silva de Souza

79. Victor Hugo Davanço

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JORNADA DE CAMPO – 18/09/2010

PONTAL DO TIGRE

EQUIPE DE ORGANIZAÇÃO NO ASSENTAMENTO

LOURDES FRANÇA DA SILVA

MARIA EDI DA SILVA

MARIA ILDA DA SILVA

MARIA SOCORRO DA SILVA

NILTON BATISTA MOREIRA

RAQUEL FRANCISCA DOS SANTOS

VELEDA PLESS

DEPOIMENTOS NO PONTAL DO TIGRE:

MARIA JULIA DA SILVA

MARINALVA DE LIMA GOMES

BENEDITO GOMES DA SILVA

GALDINO PINHEIRO

CELSON ANGHINONI

MANOEL SOARES DE ARAUJO NETO

DEELFINO JOSÉ BECKER

MARLENE BENONES DA SILVA

EQUIPE DA COZINHA E RECEPÇÃO NO PONTAL DO TIGRE:

CAMILA ROCHA BOMFIN

ELINEUSA SILVA SANTOS ARAÚJO

GILBERTO BATISTA DE SOUZA

IEDA MARIA COELHO SOUZA ANDREOLLI

GÉSSICA NATALI DE OLIVEIRA

LUIZ CARLOS DE ARAUJO

MARIA ELZA PEGO DE ARAUJO LIMA

MARIA EUNICE RODRIGUES DE SOUZA

MARTA RODRIGUES DOS SANTOS

NEIDE BATISTA MOREIRA

OSMARA ILZE OLIVEIRA MARTINS

ROSIMEIRE SALES DA SILVA

SIRLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA PILETTI

TAISLAINE DA SILVA

VILMA DA SILVA PACHECO DOS SANTOS

VANESSA CRISTINA FERREIRA

SILVANA BORGES OLIVEIRA SANTOS

EQUIPE DE ORGANIZAÇÃO NO ACAMPAMENTO ELIAS, EM PLANALTINA DO PR:

JUREMA DE FATIMA KNOPF

RONI BIFF

FRANCIELLEN CAMARGO DA CRUZ

MAICON DIÉKSON COSTA LEITE